De acordo com o site de notícias Conjur, em recente decisão proferida pela 9ª Câmera da Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, um homem foi condenado a pagar 15% do salário mínimo por mês, a título de auxílio para seis animais da ex-esposa.
Importante mencionar que animais de estimação não possuem personalidade jurídica, não podendo receber pensão alimentícia em decorrência de divórcio.
Contudo, é aceitável a estipulação de um auxílio financeiro em decorrência da aquisição de pets durante a constância do casamento celebrado pelo regime da comunhão parcial de bens.
No caso concreto, a ex-mulher detinha os animais sob seus cuidados e alegou ser “a pessoa mais adequada” para continuar deles, motivo este que pleiteou a guarda unilateral dos pets. O ex-marido não se opôs a alegação e o pedido foi concedido pelo Juiz.
Na fundamentação, em um dos seus argumentos, o Relator, trouxe à baila que independentemente da falta de lei específica para o caso concreto, a imposição econômica se justifica pelos gastos tidos pela guardiã (ex-mulher) com o sustento dos animais.
Com base nesses fundamentos, foi que o Tribunal, em grau de recurso, concedeu por unanimidade, o auxílio para a ex-esposa.
O princípio aplicado para atribuição do valor do auxílio, foi o mesmo utilizado para a estipulação de pensão alimentícia, o binômio necessidade x possibilidade., e ficou estabelecida como o marco final da obrigação, a morte do ultimo animal.
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