Direito de Família é a área do direito civil que regula as normas da convivência familiar que abrangem organização, estrutura e proteção da família e principalmente dos menores e incapazes.
Cabe ainda ao Direito de Família, regular as relações familiares, os direitos e obrigações que surgem com as mesmas, inclusive no que tange à sucessão (transferência por morte, da herança ou, então, do legado, ao herdeiro/legatário, em razão de lei ou testamento).
Dentre as principais atividades, podemos destacar: