Você sabia que além de solicitar a pensão alimentícia para seus filhos, o seu ex-marido ou sua ex-mulher pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia para você?
A nossa lei civil permite aos parentes, cônjuges e companheiros requerer perante ao Juiz, um auxílio financeiro, desde que comprovada a dependência financeira, de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
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Pensão destinada a prover o sustento dos filhos menores e/ou incapazes, até a maioridade ou a conclusão dos estudos.
Se destina a ajudar o divorciado a cumprir suas obrigações financeiras após o divórcio. Quando este era dependente econômico.
A obrigação de prestar alimentos, em primeiro lugar é dos pais, na falta destes, ou caso eles não possam fazê-lo, transfere-se a obrigação aos parentes.
Em caso de homicídio do(a) chefe de família (exemplo: acidente de trânsito, atropelamento, etc), serão devidos alimentos à família do morto.
Caso haja mudança financeira de quem paga ou quem recebe pensão, será possível a revisão da pensão alimentícia.
Sempre que for estipulada pensão em juízo, seja qual for a sua natureza, para extinguir, será necessária a Ação de Exoneração de pensão alimentícia.
Advogada graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialista em Direito Contratual pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, com vasta experiência em Direito Civil, Consumerista e Imobiliário. Atualmente com enfoque em Direito de Família e Sucessões.
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