Responsabilidade Civil

A Responsabilidade Civil se baseia no dever de indenizar alguém por um dano suportado por outrem, ou seja, o instituto prevê a responsabilidade do causador de um dano, indenizar a quem teve um direito lesado.

Aqui no Brasil, o ordenamento jurídico estipula normas necessárias para um bom convívio em sociedade. Tais normas cuidam da responsabilidade civil e garantem a reparação de danos, por meios amigáveis ou judiciais, a todos os que violam essas regras.

Por isso, esse instituto é tão importante. Uma vez que se baseia principalmente em regras e normas, com a finalidade de proteger pessoas prejudicadas e consequentemente punir indivíduos que trazem prejuízo a alguém por não obedecerem a norma.

A grosso modo (porque a matéria é bem complexa), no nosso ordenamento jurídico existe a Responsabilidade Civil Contratual e a Extracontratual.

Responsabilidade Civil Contratual: Se faz necessário a existência de contrato válido entre as partes.

Responsabilidade Civil Extracontratual: tem por escopo a inobservância da Lei vigente, ou seja, o não cumprimento da obrigação originária, gera obrigação sucessiva (obrigação de indenizar), por exemplo um atropelamento resultado em lesão corporal, deverá o causador do dano repará-lo.

Desta forma, havendo qualquer tipo de dano, seja dano de cunho material, moral, psicológico, estético, etc., é assegurado ao lesado, o direito de haver seu prejuízo ressarcido através do Judiciário.

Alguns tipos de Indenização:

  • Danos Morais;
  • Danos Materiais;
  • Dano à imagem;
  • Acidente de trânsito;
  • Entre outros.

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