Escritório Especializado em Divórcio Judicial

O divórcio é uma das situações mais difíceis da vida de uma pessoa, além de doer o “peito”, trazer incertezas e insegurança, pode afetar seu psicológico, sua saúde física e até mesmo a criação e o psicológico de seus filhos.
Mas estamos aqui para lhe ajudar, buscando a melhor solução, defendendo seus direitos e lhe direcionando ao caminho correto, de uma forma totalmente personalizada, estudando suas necessidades e buscando um plano menos oneroso ($), mais célere e eficaz.
Ficou com alguma dúvida?

Requisitos para o Divórcio Judicial

Havendo um ou mais dos requisitos abaixo, o Divórcio Judicial será obrigatório:

1. Possuir filhos menores ou incapazes;

2. Quando a cônjuge se encontrar gestante;

3. Não haver consenso referente a partilha de bens;

4. Não haver consenso entre o casal a respeito do divórcio ou referente aos alimentos, guarda e regime de visitação dos filhos menores

Quais os tipos de divórcio?

Consensual (Amigável)

Se os cônjuges concordarem com o tipo de guarda, regime de visitação, e a pensão alimentícia dos filhos menores, além da partilha de bens (se houver), o divórcio será realizado de forma amigável e totalmente eletrônica.

Litigioso (Quando não há acordo)

Se os cônjuges discordarem do tipo de guarda, do regime de visitação dos filhos, da pensão alimentícia, da partilha de bens, ou um dos dois não desejar se divorciar, o divórcio será realizado de forma litigiosa.

Etapas para realizar o Divórcio Litigioso

Petição Inicial

Na petição deve constar a existência ou não de filhos, pedido de guarda; pensão alimentícia; bens a serem partilhados etc.

Audiência de Conciliação

O Réu será citado para comparecer à audiência de conciliação. O conciliador conversará com o casal, expondo as vantagens de se fazer um acordo.

Prazo para Contestação

Não havendo acordo, abre-se um prazo de 15 dias para a parte contrária apresentar sua defesa. Após, abre-se igualmente prazo de 15 dias para a parte Autora apresentar réplica à contestação trazida pelo Réu.

Remessa ao Ministério Público

Se o casal tiver filhos menores e/ou incapazes, o processo será remetido ao Ministério Público para se posicionar a favor dos interesses dos menores/incapazes.

Audiência de Instrução e Julgamento

Será realizada audiência, onde serão ouvidas as testemunhas e as partes. Após, o processo retornará ao Ministério Público para que seja dada a sua “opinião” sobre o caso.

Sentença do Juiz

Passadas essas etapas, o processo retornará ao Juiz para proferir a sentença final.

Etapas para realizar o Divórcio Judicial Consensual (amigável)

Envio dos Documentos

Envie a cópia digitalizada do RG, CPF, Comprovante de Endereço, Certidão de Casamento atualizada, Documento dos menores (RG, CPF e Certidão de Nascimento) e Documentos dos Bens (extrato bancário, matrícula do imóvel, documentos do carro, etc.).

Elaboração da Minuta

A Minuta será elaborada pelo advogado e enviada para a conferência e assinatura dos cônjuges.

Distribuição e Homologação do Divórcio

Após assinatura, a Ação será distribuída em uma das Varas de Família e Sucessões. O cartório remeterá ao Ministério Público, que, estando em termos, encaminhará ao Juiz para homologação.

Expedição do Mandado de Averbação e Averbação da Sentença

Após homologado o divórcio, o Juiz determinará a expedição de mandado de averbação, que deverá ser levado ao Cartório de Registro Civil que foi celebrado o casamento, para averbação na Certidão de Casamento. Caso haja partilha de bens, também será expedido formal de partilha, a ser registrado no(s) cartório(s) de Registro de Imóveis dos bens.

Sobre a Advogada

Dra. Rafaela Pereira

Sócia fundadora do escritório. Advogada graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialista em Direito Contratual pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, e com larga experiência em assessoria consultiva e contenciosa em contratos. Possui vasta experiência em Direito Civil, notadamente nas áreas de Família e Sucessões, além de atuar com Direito Consumerista e Imobiliário.

Depoimentos de Clientes