O Inventário extrajudicial é um processo de inventário que ocorre fora do tribunal, e é geralmente mais rápido e menos oneroso do que o inventário judicial. Pode ser realizado quando não há conflitos entre os herdeiros, quando o falecido não deixou testamento, e quando todos os herdeiros são maiores e capazes.
Por outro lado, o inventário judicial é necessário quando há herdeiros menos ou incapazes, conflitos ou testamento deixado pelo falecido.
Ambos os processos têm suas particularidades e requisitos legais específicos, e é importante buscar orientação de um advogado especializado no direito das sucessões para garantir que o processo seja conduzido da maneira correta.
Após o falecimento o herdeiro tem 60 dias de prazo para iniciar o inventário. Caso ultrapasse o prazo, você será penalizado com multa de até 20% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
1. Existência de herdeiros menores ou incapazes;
2. Discordância acerca da partilha;
3. Pode demorar meses ou até anos.
4. Como há discordância, pode haver um ou mais advogados.
1. Os herdeiros precisam ser maiores e capazes;
2. A partilha deve ser consensual (amigável);
3. O falecido não pode ter deixado testamento;
4. É necessária a presença de advogado;
5. Não haver bens situados no exterior.
Com o Inventário Extrajudicial o custos podem ser até 33% mais barato que o procedimento judicial
O advogado elabora a minuta, o tabelião lavra, o registrador confere e dá publicidade, garantindo maior segurança.
É finalizado rapidamente, podendo ser concluído entre 2 e 4 semanas.
Documento pessoais, certidão de casamento ou nascimento de todos os herdeiros, certidão de óbito e documento dos bens deixados pelo falecido. Podem ser solicitados mais documentos, que podem variar caso a caso.
Os valores são tabelados para cada estado e dependem da quantidade de herdeiros e bens a serem divididos.
Nossos advogados especialistas farão o procedimento via cartório (extrajudicial), onde serão recolhido os impostos e o agendamento da assinatura da escritura ou iniciarão o processo via judicial.
Após a assinatura ou a sentença do Juiz, os bens estarão divididos em nome dos herdeiros. Devendo posterior ao ato, ser levado a registro.
Advogada graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialista em Direito Contratual pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, com vasta experiência em Direito Civil, Consumerista e Imobiliário. Atualmente com enfoque em Direito de Família e Sucessões.
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