STJ: Compartilhar Informações Sensíveis Em Banco De Dados Gera Dano Moral Presumido

Imagine um cofre de informações pessoais. Se alguém abre a porta e deixa dados íntimos circularem sem autorização, o estrago é imediato. Foi exatamente essa a mensagem do STJ: compartilhar informações sensíveis em banco de dados gera dano moral presumido. A decisão, destacada pela ConJur, reforça a importância da privacidade e da LGPD no dia a dia de consumidores e empresas.

O Que o STJ Decidiu

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o simples compartilhamento indevido de dados sensíveis já configura ofensa à esfera íntima da pessoa. Em termos práticos, isso significa que a vítima não precisa provar o sofrimento: a violação, por si só, é suficiente para caracterizar dano moral.

O entendimento fortalece a jurisprudência de proteção de dados no Brasil e cria um recado claro para o mercado: lidar com informações sensíveis exige cuidado máximo, do cadastro ao compartilhamento.

O Que São Dados Sensíveis e Por Que Importa

Pela LGPD, dados sensíveis são informações capazes de expor a parte mais íntima da pessoa, como saúde, biometria, origem racial, convicções religiosas ou opiniões políticas. Vazá-los ou compartilhá-los sem base legal válida é como publicar um diário pessoal sem permissão: a violação é direta e grave.

Empresas que tratam esse tipo de dado precisam de regras claras, controles técnicos e justificativas legais. O risco jurídico e reputacional é alto, especialmente em ambientes com grande volume de banco de dados.

Dano Moral Presumido: Em Palavras Simples

O chamado dano moral presumido (também conhecido como in re ipsa) funciona assim: quando há uma violação evidente à dignidade, à intimidade ou à privacidade, a lei presume o dano. Ou seja, não se exige que a pessoa comprove abalo psicológico com laudos; a própria quebra da confidencialidade já fere direitos fundamentais.

Na prática, isso encurta a discussão sobre “se houve dano” e desloca o foco para a responsabilidade e o valor da indenização.

Impactos Para Empresas e Profissionais

Para organizações em São Paulo e em todo o Brasil, a mensagem é inequívoca: reforçar governança e segurança. Isso inclui revisar bases legais de tratamento, reduzir compartilhamentos ao estritamente necessário, testar fluxos de consentimento, firmar contratos robustos com parceiros, treinar equipes e registrar incidentes de forma transparente.

Não é apenas conformidade com a LGPD: é gestão de risco. Quem previne, economiza com litígios, protege a marca e respeita o cliente.

O Que Fazer se Seus Dados Foram Expostos

Se você suspeita que seus dados sensíveis foram compartilhados sem autorização, registre evidências (comprovantes, prints, e-mails), comunique a empresa e guarde protocolos. Dependendo do caso, procure a ANPD, órgãos de defesa do consumidor e assessoria jurídica para avaliar medidas, inclusive pedido de indenização por dano moral e eventual dano material.

Conclusão: O Que Isso Significa Para Você

A decisão do STJ eleva o nível de proteção da privacidade no país. Para consumidores, é um escudo adicional. Para empresas, é um convite urgente à conformidade com a LGPD e à revisão de práticas de compartilhamento de dados. Em um mundo data-driven, tratar informação sensível é como carregar nitroglicerina: precisa de trilhos, procedimentos e mão firme.

Referências

Consultor Jurídico (ConJur) – https://www.conjur.com.br/2025-set-06/compartilhar-informacoes-sensiveis-em-banco-de-dados-gera-dano-moral-presumido-diz-stj/

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