O Regime Processual de Decretação do Divórcio Após a EC 66/10

Quando um casamento termina, ninguém quer um processo que se arraste. Desde a EC 66/10, o divórcio ficou mais direto no Brasil — e isso mudou a forma como os juízes decidem. Neste guia, explicamos, em linguagem simples, como funciona a decretação do divórcio hoje e o que você pode esperar na prática.

O Que Mudou Com a EC 66/10

A Emenda Constitucional 66/2010 atualizou a Constituição Federal e eliminou os antigos prazos e a exigência de separação judicial antes do divórcio. Na prática, o divórcio virou um direito imediato: não depende de culpa, de justificativa ou da concordância do outro cônjuge. Isso simplificou o regime processual da ação de divórcio e encurtou o caminho de quem deseja encerrar o vínculo.

Decretação Imediata: Como o Juiz Pode Decidir

Hoje, muitos tribunais permitem que o juiz decrete o divórcio logo no início do processo, deixando para depois temas como partilha de bens, guarda e alimentos. Um caminho comum é o julgamento parcial do mérito (quando o juiz decide uma parte do caso antes do restante, previsto no CPC). Em algumas situações, a decretação também pode vir como tutela de evidência (quando o direito está claro e não depende de provas complexas). É como dividir a conta no restaurante: o que é certo e imediato sai primeiro; o que ainda exige conversa fica para depois.

E No Cartório? Quando o Divórcio É Extrajudicial

Se o casal está de acordo, não tem filhos menores ou incapazes e conta com acompanhamento de advogado, é possível fazer o divórcio direto no cartório, por escritura pública. É rápido e menos burocrático. Se houver filhos menores, o caminho é judicial — mas, mesmo assim, a decretação do divórcio pode ser adiantada, deixando guarda, visitas e pensão para serem definidos no processo.

Dúvidas Frequentes Em Linguagem Simples

Precisa da concordância do outro? Não. Após a EC 66/10, o divórcio é um direito de quem pede; o juiz pode decretar mesmo sem acordo.

É preciso provar culpa? Não. Culpa não é requisito para se divorciar. O foco do processo é organizar os efeitos: bens, filhos e finanças.

E se houver bens e filhos? O divórcio pode ser decretado primeiro, e a partilha de bens, a guarda e os alimentos seguem tramitando.

Demora muito? Depende do caso, mas a possibilidade de decisão antecipada reduz o tempo de espera para o fim do vínculo matrimonial.

O Que Isso Significa Para Você

Se você está pensando em se divorciar, a boa notícia é que o procedimento ficou mais simples e previsível. O juiz pode declarar o fim do casamento rapidamente, especialmente quando o pedido é claro e os documentos estão em ordem. Depois, o processo cuida do que ainda precisa ser resolvido. Entender esse caminho — no Judiciário ou no cartório — ajuda a tomar decisões mais tranquilas e alinhadas ao seu momento de vida no direito de família.

Referências

O regime processual de decretação do divórcio após a EC 66/10 – https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-cpc-nos-tribunais/o-regime-processual-de-decretacao-do-divorcio-apos-a-ec-66-10

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