Imagine dividir uma pizza em duas partes iguais: cada um fica com a sua metade e pronto. É mais ou menos isso que acontece na meação de bens no divórcio consensual. E, nessa divisão equilibrada, sem que um pague algo a mais ao outro, o ITBI — o imposto sobre transmissão de bens imóveis — não entra na conta.
O Que É ITBI E Quando Ele Se Aplica
O ITBI é cobrado pelos municípios quando há transmissão onerosa de um imóvel entre pessoas, como numa compra e venda. Em termos simples: quando alguém paga para receber um bem. Na partilha de bens do divórcio, se cada um recebe sua metade, não há “venda” entre os ex-cônjuges — logo, não há fato gerador do imposto.
Meação No Divórcio: Por Que Não Há ITBI
Na meação, o patrimônio comum é apenas dividido. Como não existe transferência onerosa, os tribunais têm reconhecido de forma consistente a não incidência do ITBI quando a partilha é equilibrada e sem compensação financeira. Em linguagem do dia a dia: cada um leva metade do que já era dos dois, e o fisco municipal não cobra esse imposto.
Quando O Imposto Pode Aparecer: “Torna”, Excesso E Doação
Existem situações em que um imposto pode surgir: se um dos ex-cônjuges ficar com bem acima de sua metade e pagar a diferença ao outro (a chamada torna), pode haver incidência de ITBI sobre o excesso de meação. Por outro lado, se a partilha for desigual sem pagamento — ou seja, sem compensação financeira — isso pode ser visto como doação da parte excedente, hipótese em que, em regra, discute-se ITCMD (imposto estadual), e não ITBI. Vale sempre avaliar o caso concreto com orientação jurídica.
Como Proceder Na Prática Em São Paulo
Se o divórcio for consensual, a partilha pode ser feita por escritura pública em cartório (quando não há filhos menores) ou por sentença judicial. Para registrar o imóvel no Registro de Imóveis, leve a escritura ou a decisão que descreve a divisão e menciona a ausência de compensação financeira. Em caso de dúvida ou exigência indevida de ITBI pelo município, protocole pedido de não incidência com base nos documentos e na jurisprudência. Um advogado pode ajudar a estruturar esse requerimento e a dialogar com o cartório ou a Prefeitura de São Paulo.
Exemplo Rápido
Um casal tem um apartamento de R$ 600 mil. Na meação, cada um tem direito a R$ 300 mil. Se um ficar com o imóvel inteiro e pagar R$ 300 mil ao outro, o ITBI pode incidir sobre esses R$ 300 mil. Se ficar com o imóvel inteiro sem pagar nada, a diferença tende a ser tratada como doação (avaliar ITCMD). Se cada um ficar com metade, não há ITBI.
Conclusão: O Que Isso Significa Para Você
Se o seu divórcio consensual prevê meação equilibrada e sem pagamento, a regra é clara: ITBI não incide. Isso reduz custos e simplifica o procedimento no cartório e no Registro de Imóveis. Em qualquer cenário diferente (excesso, torna ou doação), busque orientação para identificar o imposto correto e evitar surpresas.
Referências
Migalhas – ITBI não incide na meação de bens em divórcio consensual sem pagamento – https://www.migalhas.com.br/depeso/436801/itbi-nao-incide-na-meacao-de-bens-em-divorcio-consensual-sem-pagamento