Inventário e Partilha de Bens no Direito de Família: Inovações do CNJ Que Aceleram Tudo

Ninguém planeja um inventário, mas quando ele chega, pode virar uma maratona. A boa notícia? As ferramentas digitais do CNJ e dos cartórios já encurtaram esse percurso. Com organização e orientação, a partilha de bens pode ser mais simples do que parece.

Inventário, Em Palavras Simples

Inventário é o processo de levantar o que a pessoa que faleceu deixou: bens, dívidas e direitos. Ao final, vem a partilha de bens, que define quem fica com o quê. Isso faz parte do direito de família e da sucessão, e serve para dar segurança jurídica à herança.

Existem duas vias: a judicial (no fórum) e a extrajudicial (no cartório, por escritura). A segunda, o inventário extrajudicial, é mais rápida e costuma ser a preferida quando todos concordam, são maiores e capazes e não há testamento ativo. Em situações específicas, o juiz pode autorizar a via de cartório mesmo havendo testamento já confirmado; vale checar o caso concreto.

Quando o Cartório Resolve (E Quando Não)

Na prática, a via extrajudicial resolve a maioria dos inventários simples: família de acordo, documentação organizada e cálculo do ITCMD em dia. A presença de advogado é obrigatória para garantir que todos entendam e concordem com o que está sendo assinado.

Em São Paulo, é possível fazer tudo em qualquer Tabelionato de Notas, com atendimento presencial ou por videoconferência, inclusive com assinatura digital autorizada pela plataforma notarial. Se houver conflito entre herdeiros, incapazes envolvidos ou dúvidas sobre testamento, o caminho tende a ser o judicial.

Passo a Passo Prático

Comece juntando documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, certidões atualizadas e a relação dos bens (imóveis, veículos, contas, investimentos). O advogado ajuda a montar o plano de partilha e a checar tributos.

Em seguida, calcula-se o ITCMD e providenciam-se as guias. Em SP, há prazos e possíveis multas se o procedimento atrasar após o óbito, então agir cedo faz diferença. Quitado o imposto, o cartório lavra a escritura pública de inventário e partilha (ou o juiz homologa a partilha, se for judicial). Por fim, cada bem é transferido no órgão competente (registro de imóveis, Detran, banco, corretora).

O Que Mudou com as Inovações do CNJ

Nos últimos anos, o CNJ impulsionou a digitalização: atos notariais eletrônicos com videoconferência e assinatura digital reduziram idas presenciais e encurtaram prazos do inventário extrajudicial. A conferência de identidade é feita pelo tabelião, garantindo segurança.

Outra frente é a integração de dados dos registros públicos, em implementação gradual, que facilita a troca de informações entre ofícios e a emissão de certidões online. Além disso, ferramentas como Balcão Virtual e o Juízo 100% Digital agilizam o inventário judicial, com audiências e peticionamento totalmente eletrônicos. Resultado: menos papel, mais previsibilidade e um processo que cabe na sua agenda.

Custos, Prazos e Dicas

Os custos envolvem ITCMD, emolumentos de cartório e honorários do advogado. O valor varia conforme os bens e a complexidade. Sobre prazos, quanto antes iniciar, melhor: evita multas do imposto e acelera a liberação de valores do espólio.

Dica de ouro: organize documentos desde o início, busque consenso entre os herdeiros e avalie com o advogado se a via extrajudicial é possível. Com as soluções digitais incentivadas pelo CNJ, muita coisa pode ser resolvida sem sair de casa.

Conclusão: O Que Isso Significa Para Você

Inventário não precisa ser sinônimo de dor de cabeça. Com orientação jurídica, uso das ferramentas digitais e um bom plano de ação, a partilha de bens flui com segurança e agilidade. Se você está em SP, aproveite os recursos online dos cartórios e comece pelo básico: documentação em ordem e conversa franca entre os herdeiros. O restante, a tecnologia ajuda a destravar.

Referências

Migalhas – Inventário e partilha de bens no Direito de Família e inovações do CNJ – https://www.migalhas.com.br/depeso/432217/inventario-e-partilha-de-bens-no-direito-de-familia-e-inovacoes-do-cnj

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