Antes de adentrarmos no assunto Divórcio Extrajudicial Online, precisamos discorrer sobre alguns temas para melhor entendimento e compreensão sobre assunto, visto que o tema divórcio é amplo e merece atenção.
O Divórcio é um dos assuntos que mais está em alta atualmente, afinal, todos nós conhecemos alguém que já se divorciou ou que quer divorciar. Portanto o divórcio é tema de pauta em grande porcentagem das famílias brasileiras, principalmente com o advento da pandemia do Covid-19, onde os familiares começaram a conviver mais tempo juntos elevando assim os números de casos de divórcio no Brasil.
Mas afinal, você realmente sabe o que é o divórcio e quais as formas que ele pode ser realizado?
Para que possamos compreender o que é divórcio, primeiro precisamos saber o que é casamento, pois, sem casamento não há divórcio.
O QUE É CASAMENTO?
O casamento é um instituto civil, pertencente ao direito de família, pelo qual, atendido os requisitos legais e solenes como habilitação, celebração e registro, duas pessoas estabelecem comunhão e vida plena em família, com igualdade de direitos e deveres, que vinculam os cônjuges entre si, como companheiros e responsáveis pelos encargos da vida em família.
Quando o casal toma a decisão de se casar, antes da solenidade, precisam escolher o regime de bens que configurará o casamento, ou seja, precisam escolher o conjunto de regras relacionadas a proteção do patrimônio.
REGIMES DE BENS EXISTENTES NO ORDENAMENTO JURÍDICO
No ordenamento jurídico existem quatro modelos de regime de bens que os nubentes podem escolher, sendo eles: o Regime da Comunhão Parcial de Bens, o Regime da Comunhão Universal de bens, o Regime de Participação Final nos Aquestos e o Regime da Separação Absoluta ou Obrigatória de Bens.
REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
O Regime da Comunhão Parcial de bens, conhecido também como legal, conforme Art. 1.658 do Código Civil, diz que apenas os bens que se comunicam, ou seja, que são passíveis de partilha, são aqueles adquiridos de forma onerosa durante a constância da união, ou seja, os bens adquiridos antes do casamento como por exemplo os adquiridos por herança, doação ou sub-rogados, não se tornam objeto de partilha, visto que só pertencem a quem antes do casamento os possuía.
REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
No Regime da Comunhão Universal de Bens, conforme Art. 1.667 do Código Civil, todos os bens se comunicam, ou seja, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são passíveis de partilha. Nesse Regime é necessário que seja feito no Cartório de Notas o Pacto Antinupcial e depois leva-lo a registro no Cartório de Imóveis.
REGIME DA PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS
O Regime da Participação Final dos Aquestos, conhecido também como Regime misto, segundo o Art. 1.672 do Código Civil é quando na constância do casamento os bens não se comunicam, mas ao final do relacionamento, os bens adquiridos na constância do casamento de forma onerosa, são partilháveis, ou seja, se comunicam.
REGIME DA SEPARAÇÃO ABSOLUTA OU OBRIGATÓRIA DE BENS
O Regime da Separação Obrigatória de Bens, conforme o Art. 1.641 do Código Civil, serve para proteção do patrimônio, pois não há comunicação de bens. Um exemplo clássico desse regime é quando uma pessoa com mais de 70 anos decide se casar, portanto, para preservação de seu patrimônio, não há comunicação de bens.
No mais, há uma exceção conforme a Súmula 377 do STF, que diz que os bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso, trás as partes o direito de meação.
Já o Regime da Separação Absoluta de bens, não há exceções como a súmula acima, pois, nenhum bem se comunica. No mais, nesse regime para que uma das partes não saia totalmente prejudicada, é possível requer indenização pelos anos de convivência.
DIVÓRCIO
Compreendido o que é casamento e todos os regimes de bens existentes no ordenamento jurídico e como funciona a partilha dos bens, adentraremos no divórcio, que nada mais é que o rompimento definitivo e legal do vínculo do casamento realizado no civil, ou seja, o divórcio é o instrumento jurídico pelo qual se põe fim ao casamento e pode ser realizado de maneira consensual ou litigiosa e ocorrer da forma Judicial ou Extrajudicial.
DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO
O divórcio Judicial litigioso é a modalidade mais desagradável e exaustiva para as partes, pois ela ocorre quando as partes não concordam com os termos do divórcio, como por exemplo no que tange a pensão, guarda de filhos e divisão de bens.
Quando isso acontece, é necessário um processo judicial, onde um dos cônjuges será Autor e o outro Réu e deverão ser representados cada um por seu advogado. Depois de protocolado o divórcio, o Juiz analisará os autos, ouvirá as partes, analisará as provas e com base no seu entendimento dará a sentença com os termos finais do divórcio.
Vale ressaltar que embora eficaz, muita das vezes a sentença do divórcio não é dada nos termos em que as partes esperavam, pois o Juiz toma sua decisão com base em suas convicções, entendimentos e pelo exposto nos autos e não conforme a vontade das partes.
DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL
O divórcio Judicial Consensual é a modalidade usada quando os cônjuges por si só são capazes de chegar a um acordo sobre todos os pontos relativos ao fim do casamento, ou seja, não há litígio.
O Divórcio Judicial Consensual também ocorre quando não estão presentes todos os requisitos necessários para que ocorra de forma extrajudicial, como por exemplo, a existência de nascituro, menores e/ou incapazes, pois, ainda que haja consenso, o divórcio deverá ocorrer de forma judicial, visto que sempre deve ser observado o melhor interesse dos menores, o que será analisado pelo Ministério Público nos autos.
Nesse caso, após a manifestação favorável do Ministério Público, que constatou que os termos do divórcio respeitaram os interesses do nascituro, menor e/ou incapaz do processo, haverá pelo Juiz, a homologação do divórcio.
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL E REQUISITOS
O divórcio Extrajudicial é a modalidade mais célere desde que as partes estejam em consenso, que não haja nascituros, filhos menores e/ou incapazes e que as partes estejam acompanhadas por advogado.
Portanto, desde que atendidos os requisitos do Art. 733 do Código de Processo Civil (consenso, inexistência de nascituro, filhos menores e/ou incapazes e acompanhamento de advogado), o divórcio poderá ser feito pela via extrajudicial perante o Cartório de Notas. Essa possibilidade trouxe mais celeridade para o procedimento do divórcio visto que as partes estão em acordo e respeitando a lei, evitando assim o abarrotamento do Poder Judiciário com processos que, via de regra, são resolvidos sem a necessidade de soluções complexas.
Vale ressaltar que no Estado de São Paulo, permitiu a modalidade de divórcio extrajudicial mesmo que hajam filhos menores de idade ou incapazes, desde que as questões relativas a guarda, alimentos e visitação já estejam previamente acordadas em juízo, conforme disposto no Provimento 40/2012, Capítulo XIV, item 86.1 da Corregedoria de São Paulo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
Os documentos necessários para que ocorra o Divórcio Extrajudicialmente são:
- RG e CPF das partes;
- Comprovante de residência das partes;
- Qualificação das partes (profissão, nacionalidade, estado civil e etc.);
- Certidão de Casamento atualizada;
- Documentos relativos aos bens do casal se houver;
- Carteira da OAB do advogado.
Após a entrega dos documentos ao Escrevente do Cartório de Notas, será marcada uma data para que as partes compareçam para a lavratura da minuta. Vale lembrar que no dia do ato devem ser pagas as taxas do cartório para que a lavratura da minuta ocorra.
Após a Escritura Pública do Divórcio em mãos, basta que as partes realizem a averbação da certidão de casamento no cartório em que se casaram para que o divórcio seja finalizado.
Com o advento da Pandemia do Covid-19, visando pela saúde e segurança de todos, foi criada a possibilidade das partes em realizarem o Divórcio Extrajudicial sem o comparecimento ao Cartório de Notas através da modalidade do Divórcio Extrajudicial Online, como melhor será discorrido no tópico a seguir.
O QUE É O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL ONLINE?
Como brevemente narrado, o Divórcio Online surgiu devido a Pandemia do Covid-19, visando a saúde e bem-estar de todos, evitando o comparecimento presencial das partes ao Cartório de Notas, o que sabiamente evita o contágio do vírus que vem assolando o mundo inteiro e facilita ainda mais o procedimento.
No mais, o Divórcio Online, só pode ser feito na modalidade Extrajudicial, ou seja, só pode ser realizado desde que atenda os seguintes requisitos: ausência de nascituros, filhos menores ou incapazes e que as partes estejam acompanhadas por advogado.
Os documentos necessários para o que o Divórcio Online ocorra, são os mesmos exigidos no Divórcio Extrajudicial realizado presencialmente no Cartório de Notas, quais sejam:
- RG e CPF das partes;
- Comprovante de residência das partes;
- Qualificação das partes (profissão, nacionalidade, estado civil e etc.);
- Certidão de Casamento atualizada;
- Documentos relativos aos bens do casal se houver;
- Carteira da OAB do advogado.
Porém, além dos documentos acima que serão enviados ao Cartório por e-mail pelo advogado, é necessário que as partes tenham o aplicativo e-notariado em seus aparelhos celulares.
Após baixarem o aplicativo, é necessário que as partes compareçam ao Cartório de Notas que foi escolhido para realização do Divórcio, para habilitem sua assinatura digital no celular. Essa habilitação feita no Cartório é a validação para que as partes consigam assinar de forma digital a Escritura Pública do Divórcio.
Portanto, atendidos a todos estes requisitos, será marcada data oportuna pelo Cartório e informada as partes para que acessem link que será enviado pelo WhatsApp para realização da videoconferência.
No dia e hora marcados haverá a confecção da minuta de divórcio que será assinada digitalmente pelas partes através do aplicativo e-notariado.
Após a Escritura Pública do Divórcio, basta que as partes realizem a averbação da certidão de casamento no cartório em que se casaram para que o divórcio seja finalizado.
O Divórcio Online chegou para facilitar ainda mais o Divórcio Extrajudicial, dando mais comodidade e segurança as partes e rapidez no procedimento.
Ficou com alguma dúvida? Se sim, entre em contato conosco, teremos prazer em atende-lo.
1 Comentário
excelente texto