Divórcio Extrajudicial com Filhos Menores: Uma Nova Era na Justiça Brasileira

Imagine resolver o divórcio no cartório, com rapidez e menos burocracia, mesmo quando há filhos menores envolvidos. Parece distante? Esse é o centro do debate que vem ganhando força na Justiça brasileira e coloca muita gente se perguntando o que já mudou — e o que ainda está por vir.

Onde Estamos Hoje na Lei

Hoje, a regra geral no Brasil é clara: o divórcio extrajudicial (aquele feito diretamente no cartório) só acontece quando o casal está de acordo e não há filhos menores ou incapazes. Se houver crianças, o divórcio costuma seguir pela via judicial para que temas como guarda, convivência e pensão alimentícia sejam analisados com atenção pelo Judiciário e pelo Ministério Público.

Isso não impede que os casais conversem, organizem um acordo de divórcio e levem ao juiz para homologação. Mas, por enquanto, a porta principal quando há filhos é o processo judicial.

O Que Está em Discussão

O tema ganhou visibilidade nacional com artigos e debates, como o publicado na Gazeta do Povo, sobre permitir o divórcio no cartório mesmo com filhos, desde que os direitos das crianças estejam resguardados. Em linhas gerais, fala-se em um modelo que una a agilidade do cartório à proteção judicial dos interesses dos menores — com participação do Ministério Público quando necessário. É uma tendência em debate no CNJ e no Congresso, mas que ainda depende de ajustes normativos para valer de forma ampla.

Como Poderia Funcionar na Prática

Pense em um caminho híbrido: o casal vai ao Cartório de Notas com advogado para formalizar a parte consensual (por exemplo, partilha de bens) e, ao mesmo tempo, apresenta um acordo completo sobre guarda, convivência e alimentos para homologação judicial. Com isso, o cartório cuidaria do que é rápido e objetivo, enquanto o juiz validaria as cláusulas que envolvem crianças, garantindo segurança jurídica e proteção integral.

Esse desenho ainda está em discussão, mas ajuda a entender a “nova era” que muitos esperam ver consolidada.

Vantagens e Cuidados Essenciais

Vantagens: menos tempo de espera, menos audiências, linguagem mais simples e previsibilidade de custos. Para famílias que já conversaram e querem virar a página sem briga, o ganho é enorme.

Cuidados: a prioridade são as crianças. Acordos precisam detalhar guarda (preferencialmente guarda compartilhada, quando possível), rotina de convivência, pensão alimentícia e reembolso de despesas. Se houver conflito, violência doméstica, incapacidade ou falta de consenso, o caminho adequado continua sendo o Judiciário.

O Que Você Já Pode Fazer Hoje

Mesmo antes de mudanças formais, dá para se preparar: reunir documentos, levantar bens e dívidas, conversar sobre guarda e alimentos, e consultar um advogado de família. Em São Paulo, vale contatar o Cartório de Notas da sua região para entender exigências práticas e prazos. Com um bom rascunho de acordo, a homologação judicial tende a ser mais rápida, e você ganha tempo quando (ou se) vier uma regulamentação mais ampla do divórcio extrajudicial com filhos.

Conclusão: O Que Isso Significa Para Você

Para quem está passando por um fim de relacionamento, a possibilidade de resolver tudo de forma mais simples e humana — sem abrir mão da proteção às crianças — é uma ótima notícia. Ainda estamos em transição, mas o movimento é claro: aproximar o cidadão do cartório e reservar ao juiz o que realmente exige análise judicial. Se você pensa em se divorciar e tem filhos menores, busque orientação jurídica, alinhe o acordo e fique atento às novidades que podem facilitar sua vida em breve.

Referências

Gazeta do Povo — https://www.gazetadopovo.com.br/gpbc/direito-e-justica/suttile-e-vaciski/divorcio-extrajudicial-com-filhos/

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