Separar faz parte da vida, e a boa notícia é que hoje, em muitos casos, o divórcio em cartório também é possível mesmo havendo filhos menores. Isso torna o processo mais rápido e menos burocrático para casais que já têm tudo acordado sobre a vida dos filhos e a partilha de bens.
O Que Mudou e Por Que Isso Importa
Com atualizações normativas do CNJ e a evolução da prática notarial, o divórcio extrajudicial consensual passou a ser admitido mesmo quando há filhos menores, desde que exista acordo completo sobre guarda, convivência e pensão alimentícia. Esse avanço reduz a judicialização de casos simples e preserva a proteção de crianças e adolescentes. Em linguagem simples: se vocês concordam com tudo, podem resolver no Cartório de Notas, com a supervisão necessária sobre o que envolve os filhos.
Como Funciona na Prática
Imagine a Ana e o Bruno. Eles decidiram se divorciar, combinaram guarda compartilhada, visitas e pensão, e definiram a partilha dos bens. Com a ajuda de um advogado (presença obrigatória), eles agendam o atendimento no cartório, levam os documentos, apresentam o acordo e assinam a escritura pública de divórcio. O cartório registra o que foi combinado; e, quando necessário, as cláusulas sobre os filhos passam pelo crivo das autoridades competentes, garantindo a proteção dos menores. Tudo de forma mais simples e com menos idas ao fórum.
Quando Ainda É Preciso Ir à Justiça
O cartório não substitui o Judiciário em situações de conflito. Se não houver consenso sobre guarda, convivência, pensão alimentícia ou partilha; se existir violência doméstica; se alguém for incapaz; ou se houver urgências que exijam medidas judiciais, o caminho é a ação de divórcio no tribunal. Em resumo: divórcio em cartório só vale quando é consensual e com todos os pontos resolvidos.
Documentos e Passos em São Paulo
Nos Cartórios de Notas de São Paulo, costuma-se exigir identificação (RG e CPF), certidão de casamento atualizada, eventual pacto antenupcial, informações dos bens para partilha, certidões de nascimento dos filhos, além da participação de um advogado com a minuta do acordo (ou Defensoria). É possível atender com procuração pública se alguém não puder comparecer. Recomenda-se consultar o cartório escolhido para confirmar a lista de documentos e taxas, pois pode haver diferenças de procedimentos.
Vantagens do Cartório
Quando há consenso e o acordo está bem redigido, o cartório proporciona maior agilidade, menos burocracia e previsibilidade. O foco fica em organizar a vida pós-divórcio com segurança jurídica, mantendo a prioridade absoluta aos direitos das crianças.
Conclusão: O Que Isso Significa Para Você
Se vocês têm um acordo claro sobre os filhos e os bens, o divórcio em cartório pode ser um caminho rápido e seguro, inclusive com filhos menores. Procure orientação de um advogado para estruturar o plano de parentalidade e a partilha, e confirme os requisitos no cartório de sua preferência em São Paulo. Assim, o fim do casamento vira um recomeço mais simples e responsável.
Referências
Portal das Missões – https://portaldasmissoes.com.br/alecrim/noticias/mesmo-com-filho-menor-divorcio-pode-ser-feito-em-cartorio-12535?pagina=15