Você sabia que, além da pensão para os filhos, você também pode ter direito a receber pensão do seu ex-cônjuge?
Isso mesmo! A legislação brasileira garante que cônjuges e companheiros possam solicitar pensão alimentícia quando comprovada a dependência financeira, considerando o padrão de vida e até mesmo as necessidades relacionadas à educação.
Se você passou anos dedicando-se à casa, à família ou teve sua carreira afetada pelo relacionamento, é seu direito buscar esse suporte.
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Pensão destinada a prover o sustento dos filhos menores e/ou incapazes, até a maioridade ou a conclusão dos estudos.
Se destina a ajudar o divorciado a cumprir suas obrigações financeiras após o divórcio. Quando este era dependente econômico.
A obrigação de prestar alimentos, em primeiro lugar é dos pais, na falta destes, ou caso eles não possam fazê-lo, transfere-se a obrigação aos parentes.
Em caso de homicídio do(a) chefe de família (exemplo: acidente de trânsito, atropelamento, etc), serão devidos alimentos à família do morto.
Caso haja mudança financeira de quem paga ou quem recebe pensão, será possível a revisão da pensão alimentícia.
Sempre que for estipulada pensão em juízo, seja qual for a sua natureza, para extinguir, será necessária a Ação de Exoneração de pensão alimentícia.
Sócia fundadora do escritório. Advogada graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialista em Direito Contratual pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, e com larga experiência em assessoria consultiva e contenciosa em contratos. Possui vasta experiência em Direito Civil, notadamente nas áreas de Família e Sucessões, além de atuar com Direito Consumerista e Imobiliário.
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