Quando o titular de um bem falece, a herança é transmitida aos seus herdeiros, nesse momento ocorre o que chamamos de “abertura da sucessão”. Contudo, a transmissão formal dos bens aos herdeiros somente será possível através do processo de INVENTÁRIO.
Assim, podemos dizer que o INVENTÁRIO tem por objetivo identificar e relacionar de maneira detalhada os bens, direitos e obrigações deixados pelo morto, com a finalidade de posteriormente partilhá-los e transmiti-los a seus herdeiros.
Contamos com advogados especializados, para conduzir o processo de Inventário de forma respeitosa e eficaz, respeitando, acima de tudo o interesse dos herdeiros.
Nosso maior foco é direcionar processos judiciais e extrajudicial com transparência, garantido agilidade e assertividade em todo o processo.
O Inventário deverá ser aberto/iniciado dentro do prazo de 60 dias, contados a partir do atestado de óbito. Se por algum motivo esse prazo não for cumprido, a Secretaria da Fazenda cobrará juros e multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
O INVENTÁRIO poderá ser feito de forma judicial e extrajudicial.
O Inventário Extrajudicial SÓ poderá iniciado nas seguintes hipóteses:
Caso exista testamento, primeiramente, é necessário buscar autorização judicial para cumprimento do testamento, para posterior abertura do Inventario de forma Extrajudicial.
O prazo para sua conclusão é muito mais rápido do que por via Judicial, caso a documentação esteja em ordem, o inventário poderá ser concluído em até uma semana.
Em regra, o Inventário Judicial será proposto quando:
Nas hipóteses acima listadas, a lei preserva o inventário Judicial para que os herdeiros possam ter seus direitos preservados, e no caso de litígio, para que os quinhões sejam preservados.
Caso haja testamento, também será necessária a abertura de ação judicial para seu cumprimento, para posteriormente a abertura do Inventario Judicial.
É comum as pessoas confundirem o inventário do arrolamento de bens, tendo em vista que inventário e arrolamento, via de regra, possuem o mesmo significado, que é relacionar e transferir os bens de pessoa falecida.
O arrolamento é uma forma mais simples e rápida de inventário. Ele ocorre quando a totalidade dos bens for inferior a 1000 salários mínimos, conforme determinação legal do artigo 664 do Código de Processo Civil.
Além disso, para se realizar o arrolamento é preciso respeitar as seguintes exigências: