Inventário Extrajudicial

O Inventário Extrajudicial é uma excelente alternativa, pouco utilizada para resolver questões sucessórias de maneira simples, rápida e sem burocracia.

Após o óbito, enquanto o Inventário não for realizado, os bens ficarão irregulares e não poderão ser vendidos ou transferidos. Além disso, após o prazo estipulado em lei (60 dias após o óbito), haverá o arbitramento de multa que incide sobre o Imposto de transmissão.

Não deixe para depois, fale agora com um advogado especialista em Inventário Extrajudicial.

Inventário Judicial vs Extrajudicial

Inventário Judicial

1. Os herdeiros precisam ser menores ou incapazes;

2. Discordância a cerca da partilha;

3. Pode demorar meses ou até anos.

4. Como há discordância, pode haver mais de um advogado.

Inventário Extrajudicial

1. Os herdeiros precisam ser maiores e capazes;

2. A partilha deve ser consensual (amigável);

3. O falecido não pode ter deixado testamento;

4. É necessária a presença de advogado.

Benéficos do Inventário Extrajudicial

+ Barato

Com o Inventário Extrajudicial o custos podem ser até 33% mais barato que o procedimento judicial

+ Segurança

O advogado elabora a minuta, o tabelião lavra, o registrador confere e dá publicidade, garantindo maior segurança.

+ Rápido

É finalizado rapidamente, podendo ser concluído entre 2 e 4 semanas.

Sobre a Advogada

Dra. Rafaela Pereira

Advogada graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialista em Direito Contratual pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, com vasta experiência em Direito Civil, Consumerista e Imobiliário. Atualmente com enfoque em Direito de Família e Sucessões.

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