A adoção é uma modalidade de filiação civil, que cria um vínculo de maternidade ou paternidade, de forma irrevogável, entre duas pessoas. De forma simplificada, a adoção é um ato de amor que atribui a alguém a condição de filho (artificial) com os mesmos deveres e direitos dos filhos naturais, inclusive com relação aos direitos sucessórios (herança).
A adoção pode ser unilateral ou bilateral. A primeira ocorre quando uma pessoa possui vínculo com um dos genitores e é adotado por outra pessoa, por exemplo um padrasto que adota o enteado, mantendo a filiação de sua mãe biológica.
Já a filiação bilateral, ocorre quando há completo rompimento do vínculo de filiação de ambos os genitores biológicos, vindo a ser adotado por outros pais.
No nosso ordenamento jurídico, é perfeitamente possível a adoção de pessoa maior de idade. Essa modalidade normalmente acontece, quando há vínculos de afetividade no decorrer entre as partes no decorrer dos anos.
A adoção será realizada, mediante ação judicial, a ser proposta em uma das varas da família. Assim, adotante e adotado irão requerer ao juiz de direito que haja substituição da filiação dos pais biológicos, para que haja relação de parentesco entre as partes requerentes.
Ao deferir a ação de adoção, o adotado poderá modificar seu sobrenome com a inclusão do nome de seu adotante. A partir daí, consequentemente, todos os deveres e obrigações previstos em lei, serão exercidos sobre adotante e adotado, como por exemplo, direito à herança.
Também é possível a adoção de Madrasta ou Padrasto, essa adoção, diferentemente da adoção que possui os trâmites legais junto aos judiciário (de crianças que se encontram em abrigos, onde se faz necessário a espera em filas para diversos estudos e requisitos), é possível requerer uma adoção de menor que convive como se filho fosse, (de sua Madrasta ou Padrasto), desde que, haja comprovação do abandono pelo pai ou mãe biológica.
Normalmente essa modalidade de adoção (de Madrasta ou Padrasto) ocorre quando a criança começa a enfrentar problemas com relação ao seu sobrenome, principalmente quando possui um meio irmão, e acaba se sentindo excluído pela família (normalmente na fase da pré-escola). Desta forma, se faz fundamental a regularização da situação para que não haja problemas psicológicos dessa criança.